PUBLICIDADE COMPARATIVA – 23.12.2022

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São diversas as maneiras que uma marca possui de chamar a atenção do consumidor. Entre elas está a publicidade comparativa, estratégia de marketing que reforça como determinado produto pode ser diferente ou superior a outro.

Com foco em comparar produtos ou serviços com os concorrentes, a técnica, no entanto, demanda atenção das empresas para evitar problemas de interpretação ou conformidade legal.

O anúncio comparativo tem normas e exige alguns cuidados por parte da marca, que deve ter como objetivo principal fornecer informações relevantes para a decisão de compra do consumidor.

O que é publicidade comparativa?

A publicidade comparativa é um tipo de mensagem em que uma empresa compara seus produtos ou serviços com os de seus concorrentes.

Nesta modalidade de anúncio, a marca menciona o concorrente de maneira direta para destacar seus diferenciais e mostrar porque seria a melhor opção para o cliente.

Para garantir resultados positivos, o anunciante deve ser totalmente verdadeiro e ficar atento para não demonstrar critérios sem fundamento em suas ações de divulgação.

A publicidade deve apresentar informações relevantes ao consumidor final, com o intuito de ajudá-lo na decisão de compra.

O que o Conar diz sobre publicidade comparativa?

A publicidade comparativa é permitida pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), mas o órgão define alguns limites para que as empresas possam realizá-la.

De maneira geral, o código de publicidade permite o uso desse tipo de mensagem, desde que as informações compartilhadas sejam objetivas e verdadeiras, bem como passíveis de comprovação.

Segundo o artigo 32 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, as ações não podem ser consideradas abusivas e o objetivo da comparação deve ser de esclarecimento ao consumidor.

Quais são os limites da publicidade comparativa?

A publicidade comparativa pode ser uma forma eficaz de atingir os consumidores, mas também pode ser controversa.

Algumas empresas foram acusadas de alegar falsamente que seus produtos são melhores do que os de seus concorrentes, o que pode levar a ações legais.

Por esse motivo, as marcas devem ser cautelosas ao usar esse tipo de publicidade e devem certificar-se de que suas alegações sejam precisas e apoiadas por evidências.

Por isso, o Conar define normas e limites para os anúncios comparativos. São eles:

– as propagandas não podem ser enganosas ou abusivas;

– dados subjetivos, de fundo emocional ou psicológico não são válidos;

– a publicidade não pode oferecer confusão entre marcas concorrentes;

– comparações entre bens de consumo devem ser realizadas com modelos do mesmo ano de fabricação;

– a comparação não pode difamar a imagem de outra empresa ou caracterizar concorrência desleal.

Existem benefícios na publicidade comparativa?

A publicidade comparativa pode ser uma maneira eficaz de as empresas ganharem participação de mercado, posicionamento de marca e aumentarem os lucros.

Essa estratégia também pode ser uma ferramenta útil para educar os consumidores sobre as diferenças entre os produtos, destacando os pontos fortes da marca em relação à concorrência.

Contudo, as empresas devem se atentar às regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para desenvolver campanhas de boa-fé e, com isso, garantir bons resultados.

Fonte: Meio & Mensagem

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