José Maurício Pires Alves – 24.10.2025

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO

No recente julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, falou-se que as redes sociais estão sendo usadas como instrumentos de agressão e isto seria erroneamente chamado de liberdade de expressão.
Eu não vou entrar no julgamento e, muito menos, nos aspectos políticos do debate.
Vou me deter na liberdade de expressão e seus limites.
No teu tempo (aquele das cadeiras nas calçadas) as comadres reuniam-se no final da tarde para falar de tudo e de todos. Pensou-se algum dia se elas teriam limites?
Cá para nós, algo que une todas as classes sociais é a velha fofoca nossa companheira de muitos momentos.
O antropólogo Robin Dunbar propôs que “a fofoca tem uma função social essencial: manter a coesão dos grupos e regular comportamentos desviantes”.
Ou seja, fofocar não é só entretenimento, é uma necessidade social!
Mas também tem limites.
Quando você espalha uma informação negativa sobre outra pessoa, mesmo que seja verdade. Exemplo: a fula dá. Dá o que?
Falar mal da mulher do vizinho pode ser considerado abuso da liberdade de expressão.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a disseminação de informações falsas, ainda que por redes sociais ou aplicativos de mensagens, pode gerar indenização se causar prejuízos à reputação da vítima.
O direito à liberdade de expressão não é absoluto.
Então, vamos ter cuidado com conteúdos deliberadamente falsos, muitas vezes criados com a intenção de manipular opiniões.
Verificar as informações antes de compartilhá-las é fundamental.
A informação, quando distorcida pode se tornar uma arma prejudicial a todos nós.

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